- 1 -Os padrões cromáticos a aplicar às fachadas deverão recorrer ao ocre, ao branco e aos óxidos de ferro.
- 2 -As fachadas deverão ser revestidas de rebocos de aparência suave.
Artigo 13.º — Cores e materiais de revestimento das fachadas
Vigente desde: 29/03/2003
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