Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor de Vale Florete II, no município de Setúbal
Objecto
O Plano de Pormenor de Vale Florete II define a tipologia de ocupação relativamente às condições gerais de edificabilidade, conservação do património natural e paisagístico, tendo em vista a salvaguarda mínima da qualidade de vida.
Âmbito material
O Plano de Pormenor de Vale Florete II define com rigor os traçados viários na área limitada, o zonamento dos espaços de lazer, verdes e de utilidade pública, os critérios de dimensionamento dos lotes e implantação dos edifícios.
Vigência
O Plano de Pormenor passa a ser a base segundo a qual o município licencia as operações de loteamento e construções a partir da data da sua entrada em vigor. A sua revisão será determinada por decisão camarária nos termos legais.
Composição
Enquadramento do PDM de Setúbal
Não estando definidos parâmetros urbanísticos para a área da UOP2, foram adoptados os parâmetros urbanísticos para as áreas urbanizáveis de baixa densidade H1, previstos nos artigos 96.º, 117.º, 118.º e 120.º do PDM de Setúbal.
Vinculação
O Plano aplica-se a todos os actos de iniciativa pública, privada ou cooperativa que visem a transformação do uso do solo para fins urbanos, sem prejuízo da lei em vigor.
Classes de espaço
A área do Plano de Pormenor de Vale Florete II incide sobre o artigo 92 da secção A da matriz da freguesia de São Simão, estando incluída, de acordo com o PDM, em área classificada como unidade operativa de planeamento.
Usos do solo
Implantação e índices
A implantação em cada lote é a constante da planta de síntese e os índices aplicáveis são os constantes do quadro resumo da mesma planta.
Impermeabilização do solo
Objectivos
Condições de edificabilidade
Para habitação, a ampliação aconteça até perfazer 150 m2 e se inscreva no polígono base do lote em causa, definido na planta de síntese;
Para garagem ou telheiro, a ampliação aconteça até perfazer 37,80 m2 e se inscreva no polígono base do lote em causa, definido na planta de síntese;
Quando a opção implique uma maior área de garagem e telheiro, o excesso será deduzido na área de habitação. O inverso não é válido, por alterar os índices urbanísticos previstos;
Quando se verifique que a área para a habitação excede já a prevista de 150 m2;
Quando colide com os pontos expressos na alínea a);
Quando tenha por objecto melhorias funcionais e ou físicas das construções;
Por razões estéticas.
Cores e materiais de revestimento das fachadas
Vedações, muros e caminhos de circulação
Plantação e abate de árvores
Apresentação de projectos
Responsabilidade e encargos
A execução das vias de circulação automóvel e dos sistemas de infra-estruturas no interior da área de intervenção do Plano de Pormenor de Vale Florete II é da responsabilidade e encargos dos proprietários.
Arruamentos
Os arruamentos estão já definidos planimetrica e altimetricamente, pelo que é apenas necessário abrir a caixa, executar base em tout-venant e pavimentar, mantendo-se as cotas de soleira existentes.
Rede de abastecimento de água
Rede de esgotos
Segurança contra incêndios
Resíduos sólidos
O sistema de recolha de resíduos sólidos deve ser selectivo, procurando-se realizar no interior dos lotes a compostagem dos resíduos orgânicos, criando-se um local único para a recolha municipal dos restantes resíduos na zona mais próxima do acesso principal a Vale Florete II.
Parqueamento automóvel
Verificação dos requisitos de salvaguarda de valores naturais
A Câmara Municipal de Setúbal poderá promover a verificação no local do cumprimento de requisitos de salvaguarda dos valores naturais e da qualidade dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de esgotos domésticos, através dos seus serviços ou recorrendo a entidades públicas ou privadas com competência na matéria.
(ver plantas no documento original)