- 1 -A rede de abastecimento de água é executada pelos proprietários a partir da rede pública.
- 2 -A rede de águas prevista para este aglomerado, cujo horizonte de projecto é de 2000 habitantes, é a normalmente designada por rede malhada.
- 3 -Serão efectuados cálculos desta rede em função das capitações das populações previstas, estabelecendo de antemão, e de acordo com os técnicos da Águas do Sado, que a origem e qualidade da água a utilizar será a da rede pública existente a cerca de 250 m do loteamento.
Artigo 19.º — Rede de abastecimento de água
Vigente desde: 29/03/2003
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Em vigor desde 29/03/2003