- 1 -Deverão ser previstas bocas de incêndio, de 50 m em 50 m.
- 2 -As zonas de churrasco ao ar livre devem ser concebidas dentro do polígono de implantação em cada lote, em área pavimentada, e com dispositivos de segurança adequados para evitar a propagação de incêndios.
Artigo 21.º — Segurança contra incêndios
Vigente desde: 29/03/2003
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Em vigor desde 29/03/2003