O sistema de recolha de resíduos sólidos deve ser selectivo, procurando-se realizar no interior dos lotes a compostagem dos resíduos orgânicos, criando-se um local único para a recolha municipal dos restantes resíduos na zona mais próxima do acesso principal a Vale Florete II.
Artigo 22.º — Resíduos sólidos
Vigente desde: 29/03/2003
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