- 1 -Os lotes possuem dois lugares de estacionamento no interior, sendo um em garagem e outro no logradouro de fronte da mesma.
- 2 -A garagem coberta é consignada na área do anexo previsto no quadro resumo da planta de síntese.
- 3 -Existem 30 lugares de estacionamento na praceta.
Artigo 23.º — Parqueamento automóvel
Vigente desde: 29/03/2003
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Em vigor desde 29/03/2003