O Plano de Pormenor passa a ser a base segundo a qual o município licencia as operações de loteamento e construções a partir da data da sua entrada em vigor. A sua revisão será determinada por decisão camarária nos termos legais.
Artigo 3.º — Vigência
Vigente desde: 29/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2003