- 1 -Os lotes expressos na planta de implantação/síntese e quadro resumo são em número de 390.
- 2 -O lote 187 destinar-se-á a sede social e comércio e o lote 124 a comércio (quiosque).
- 3 -Todos os lotes, exceptuando-se os referidos no n.º 2, destinam-se à edificação de habitações unifamiliares isoladas.
- 4 -Os lotes 147 a 158, inclusive, destinam-se a habitações unifamiliares em banda.
- 5 -As parcelas designadas pelas letras de A a C na planta de síntese destinam-se a espaços verdes.
- 6 -As parcelas designadas por Y e K na planta de síntese destinam-se a equipamento de utilização colectiva e circuito de manutenção, respectivamente.
Artigo 8.º — Usos do solo
Vigente desde: 29/03/2003
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Em vigor desde 29/03/2003