Em função do uso dominante, integram-se em solo rústico os espaços abrangidos pelas seguintes categorias de qualificação do uso do solo:
- a)Espaços Agrícolas de Produção I e II;
- b)Outros Espaços Agrícolas I e II;
- c)Espaços Florestais:
- i)Condicionados I e II;
- ii)Múltiplos I e II;
- d)Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos:
- i)Massas Minerais - Pedreira;
- e)Espaços Naturais e Paisagísticos:
- i)Afloramentos Rochosos;
- ii)Albufeira;
- iii)Galerias Ripícolas;
- iv)Conservação e Valorização I e II;
- v)Áreas de ocorrência de excecionais valores naturais;
- f)Aglomerados Rurais;
- g)Áreas de edificação dispersa;
- h)Espaços Culturais:
- i)Cidade Romana da Ammaia;
- ii)Outros Espaços Culturais;
- i)Espaço de Ocupação Turística:
- i)Conjunto Turístico;
- ii)Estabelecimento Hoteleiro;
- iii)Zona de Merendas e Nicho de Romagem;
- iv)Apoios à Zona de Recreio e Lazer;
- v)Zona de Recreio e Lazer.