Os equipamentos de recreio e lazer devem cumprir os seguintes critérios:
- a)Adotar soluções arquitetónicas e construtivas que assegurem a adequada inserção na morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas;
- b)Adotar soluções paisagísticas que valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente;
- c)Altura máxima da edificação - 7 m, sem prejuízo de outra superior em casos justificados em virtude das características técnicas dos equipamentos.