- 1 -Os Espaços Agrícolas de Produção correspondem às áreas de maior aptidão agrícola abrangidas pela Reserva Agrícola Nacional e pelo aproveitamento hidroagrícola da Apartadura, onde podem ocorrer valores naturais, cuja salvaguarda determina a sua qualificação em Espaços Agrícolas de Produção I e Espaços Agrícolas de Produção II.
- 2 -Estas áreas destinam-se à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo, segundo formas de aproveitamento agrícola ou agropecuário que conservem as propriedades dos solos e a proteção das linhas de água existentes.
Artigo 30.º — Identificação
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