No território abrangido pelo presente Plano serão observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, que se encontram representadas na Planta de Condicionantes quando a escala assim o permite, designadamente:
- 1 -Recursos Naturais:
- a)Recursos Hídricos:
- i)Domínio Público Hídrico:
i1) Leitos e Margens de Cursos de Água;
- ii)Albufeiras de águas públicas:
ii1) Albufeiras e respetivas margens (publicada no Diário da República n.º 94, 1.ª série, Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio, e Diário da República n.º 288, 1.ª série, RCM n.º 188/2003, de 15 de dezembro);
ii2) Zona de Proteção (publicada no Diário da República n.º 288, 1.ª série, RCM n.º 188/2003, de 15 de dezembro);
- iii)Captações de águas subterrâneas para abastecimento público (publicada no Diário da República n.º 131, 1.ª série, Portaria n.º 209/2012, de 9 de julho):
iii1) Captações de Olhos de Água (JK3, JK4, JK5 e RA6);
iii2) Perímetro de proteção da captação de Olhos de Água:
(i) Zona de Proteção Imediata;
(ii) Zona de Proteção Intermédia;
(iii) Zona de Proteção Alargada;
- i)Domínio Público Hídrico:
- b)Recursos Geológicos:
- i)Pedreiras;
- c)Recursos Agrícolas e Florestais:
- i)Reserva Agrícola Nacional;
- ii)Aproveitamento Hidroagrícola da Apartadura;
- iii)Montados de Quercus spp. de folha perene;
- iv)Árvores de interesse público - Alameda Fraxinus angustifolia Vahl, (publicada no Diário da República n.º 46, 2.ª série, Aviso DGF/97, de 24 de fevereiro);
- v)Risco de Incêndio;
- vi)Áreas Florestais Percorridas por incêndios;
- vii)Rede de Faixa de Gestão de Combustível;
- d)Recursos Ecológicos:
- i)Reserva Ecológica Nacional;
- ii)Rede Natura 2000 - Sítio de Importância Comunitária - São Mamede - PTCON0007;
- iii)Parque Natural da Serra de São Mamede.
- a)Recursos Hídricos:
- 2 -Património:
- a)Arqueológico classificado:
- i)Monumento Nacional (MN):
i1) Ruínas romanas situadas na freguesia de São Salvador da Aramenha, incluindo a parte da via romana e a ponte denominada ponte velha que se encontra junto às mesmas publicado no Decreto n.º 37 450, Diário da República n.º 129, 1.ª série, de 16-06-1949;
i2) Caleiras de Escusa, publicado no Decreto n.º 29/2012, Diário da República n.º 225, 1.ª série, de 21-11-2012, e Zona Especial de Proteção publicada pela Portaria n.º 284/2014, Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 29-04-2014;
- ii)Imóvel de Interesse Público (IIP):
ii1) Estação Arqueológica da Herdade dos Pombais, publicado pelo Decreto n.º 26-A/92, Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 01-06-1992;
- i)Monumento Nacional (MN):
- b)Arquitetónico Classificado:
- i)Monumento Nacional (MN):
i1) Castelo de Marvão, publicado pelo Decreto n.º 8228, Diário da República n.º 133, 1.ª série, de 04-07-1922, e a Zona Especial de Proteção pela Portaria publicada no Diário do Governo n.º 116, de 16-05-1962;
i2) Cruzeiro da Estrela, publicado pelo Decreto n.º 8228, Diário da República n.º 133, 1.ª série, de 04-07-1922;
- ii)Imóvel de Interesse Público (IIP):
ii1) Pelourinho de Marvão, publicado pelo Decreto n.º 23122, Diário do Governo n.º 231, de 11/10/1933;
ii2) Convento de Nossa Senhora da Estrela, publicado pelo Decreto n.º 28/82, Diário da República n.º 47, de 26/02/1947;
ii3) Aglomerado Urbano sito dentro do Castelo e Muralhas de Marvão, publicado pelo Decreto n.º 37077, de 29/09/1948;
- iii)Conjuntos de Interesse Público:
iii1) Ponte da Portagem, Torre da Portagem e área envolvente, publicado pela Portaria n.º 429-B/2013, Diário da República 2.ª série, n.º 123 (suplemento), de 26-06-2013, e pelo Anúncio n.º 178/2013, Diário da República 2.ª série, n.º 93, de 15-05-2013.
- i)Monumento Nacional (MN):
- a)Arqueológico classificado:
- 3 -Infraestruturas:
- a)Rede de abastecimento de água, publicada no Diário da República n.º 175, 2.ª série, Despacho n.º 23037.SEOTC/2008, de 10 de setembro:
- i)Adutora (e respetiva faixa de proteção);
- ii)Estação elevatória;
- iii)Estação de tratamento de água;
- iv)Pontos de Entrega;
- v)Reservatórios;
- b)Rede de drenagem de águas residuais publicada no Diário da República n.º 23, 2.ª série, Despacho n.º 2669.SEOTC/2008, de 1 de fevereiro:
- i)Condutora (e respetiva faixa de proteção);
- ii)Estação de tratamento de águas residuais;
- c)Rede Elétrica:
- i)Média Tensão;
- d)Rede Rodoviária Nacional:
- i)Estradas Nacionais: EN 246-1, EN 359, EN 359-6 e Zona non aedificandi definida pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
- e)Rede Municipal:
- i)Estradas Nacionais Desclassificadas sob a jurisdição da Câmara Municipal de Marvão: EN 359 (entre o entroncamento da EN 359 e o limite norte do concelho), EN 359-6 (entre o entroncamento da EN 359 desclassificada e a Vila de Marvão) e Zona non aedificandi definida pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
- ii)Estradas Municipais e Zona non aedificandi definida pela Lei n.º 2110/1961, de 10 de agosto;
- iii)Caminhos Municipais e Zona non aedificandi definida pela Lei n.º 2110/1961, de 10 de agosto;
- f)Rede Ferroviária:
- i)Caminho de ferro - Ramal de Cáceres e Domínio Público ferroviário definido pelo Decreto-Lei n.º 276/2003, artigo 15.º;
- g)Marcos geodésicos.
- a)Rede de abastecimento de água, publicada no Diário da República n.º 175, 2.ª série, Despacho n.º 23037.SEOTC/2008, de 10 de setembro: