- 1 -Constituem usos dominantes desta categoria de espaço, o cultural, turístico, de equipamentos e outros associados a funções pedagógicas.
- 2 -Nesta Área admitem-se, como usos complementares dos usos dominantes, nomeadamente no âmbito de operações urbanísticas com usos múltiplos, a habitação e edificações complementares desta e desde que constituam um fator da sua preservação e valorização.
Artigo 50.º — Usos
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