Para efeitos da promoção de um desenvolvimento urbano compacto, a ocupação do solo urbano rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Preservar a diversidade funcional nas áreas urbanas consolidadas e dos solos urbanos programados;
- b)Evitar a monofuncionalidade nas intervenções urbanísticas e garantir a relação entre as centralidades urbanas e as infraestruturas preexistentes;
- c)Qualificar as centralidades urbanas existentes, beneficiando o espaço público, concentrando equipamentos estruturantes e localizando atividades (de lazer, restauração, comércio) que promovam a atratividade urbana;
- d)Promover uma oferta comercial e de serviços que favoreça a sociabilidade urbana e reforce a qualidade de vida dos residentes.