As regras aplicáveis às áreas de Baixa Densidade são as seguintes:
- a)O número de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2;
- b)O número de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 1;
- c)O Índice de utilização do solo é de 0,5;
- d)A área total de implantação não pode exceder 50 % da área total da parcela;
- e)Os afastamentos mínimos aos limites laterais das parcelas são de 3,50 metros, excetuando-se para situações de encosto, em banda ou propostas de intervenção conjunta.