Consideram-se usos especiais os que, pela sua própria natureza, obedeçam a uma lógica de localização não reconduzível à classificação e qualificação do solo em termos de usos dominantes e identificados no presente regulamento, onde se integram equipamentos coletivos de dimensão relevante.
Artigo 70.º — Identificação
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018