A revisão do Plano entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
UOPG - Espaços de Atividades Económicas
- 1 -As UOPG Espaços de Atividades Económicas, delimitadas na planta de ordenamento, correspondem a espaços potenciais de expansão de espaços de atividades económicas existentes, já dotados de infraestruturas nos seus principais acessos.
- 2 -O ordenamento destas áreas orienta-se pelos seguintes objetivos programáticos:
- a)Concretizar a estratégia de ordenamento do território potenciando as condições de competitividade dadas pela presença de acessibilidades locais e retirando sinergias das dinâmicas económicas existentes;
- b)Criação de uma reserva de Espaço de Atividades Económicas;
- c)Criar condições atrativas com vista ao reforço e diversificação do tecido produtivo local.
- 3 -Estas UOPG estão sujeitas à elaboração e aprovação de plano de pormenor.
- 4 -Os parâmetros urbanísticos a adotar nesta área são os definidos neste regulamento para a categoria de Espaços de Atividades Económicas em solo urbano delimitados na Planta de Ordenamento.
Plantas
Planta de Ordenamento
(ver documento original)
Planta de Condicionantes (1/4)
(ver documento original)
Planta de Condicionantes (2/4)
(ver documento original)
Planta de Condicionantes (3/4)
(ver documento original)
Planta de Condicionantes (4/4)
(ver documento original)
111298637