- 1 -Os condicionamentos a respeitar relativamente à rede de distribuição de energia eléctrica são regulamentados pela legislação em vigor, Decretos-Leis n.os 26852, de 1936, 43335, de 19 de Novembro de 1960, e 446/76, de 5 de Junho, e Decretos Regulamentares n.os 90/84, de 26 de Dezembro, e 1/92, de 18 de Fevereiro, e ainda pelo contrato de concessão celebrado entre a EDP e a Câmara Municipal de Rio Maior.
- 2 -Quando da elaboração de planos de pormenor, urbanos ou industriais, deverá ser obtido parecer prévio da distribuição de energia eléctrica, tendo em vista o estabelecimento dos corredores e faixas de protecção das linhas, bem como os fornecimentos de energia.
Artigo 17.º
Vigente desde: 17/05/1995
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Em vigor desde 17/05/1995