- 1 -A servidão instituída estabelece-se com relação às instalações dos Candeeiros da Força Aérea Portuguesa, no local de Cabeça Gorda, da freguesia de Alcobertas.
- 2 -As instalações militares estabelecem a respectiva servidão segundo o disposto no Decreto-Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955 (servidão geral das instalações militares).
- 3 -A área de servidão geral estabelece a envolvência das instalações por um círculo com 1 km de raio.
- 4 -A servidão geral compreende, nomeadamente, a proibição de executar, sem licença da autoridade militar competente, todos os trabalhos e actividades seguintes:
- a)Construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas, subterrâneas ou aquáticas, com excepção de obras de conservação de edificações;
- b)Alterações de qualquer forma, por meio de escavações ou aterros, do relevo e da configuração do solo;
- c)Vedações, mesmo que sejam de sebe e como divisória de propriedades;
- d)Plantações de árvores e arbustos;
- e)Depósitos permanentes ou temporários de materiais explosivos ou perigosos que possam prejudicar a segurança da organização ou instalação.
Artigo 23.º
Vigente desde: 17/05/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/1995