Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.º — Protecção a redes de adução e distribuição domiciliária de água e de drenagem de efluentes

Vigente desde: 29/03/2003

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2003

Referências (1)

  • Artigo 40.º