Ratifica o Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Morgado da Lameira, na Área de Aptidão Turística n.º 1 - Lameira, no município de Silves
Objecto
Composição
Vigência e hierarquia
Sem prejuízo de disposições normativas de hierarquia superior, todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações à ocupação, uso ou transformação do solo na área de intervenção do PUML respeitarão, obrigatoriamente, as disposições deste Regulamento, da planta de zonamento e da planta actualizada de condicionantes.
Alteração e revisão
A alteração e revisão do PUML faz-se em conformidade com o estabelecido na legislação aplicável.
Complementaridade
Nas matérias do seu âmbito o PUML integra, complementa e desenvolve a legislação aplicável na sua área de intervenção, nomeadamente as disposições constantes do Plano Director Municipal de Silves.
Utilização
Na aplicação do Regulamento, para efeitos de definição das condicionantes à edificabilidade, deverão ser sempre considerados cumulativamente os elementos referentes à planta de zonamento e à planta actualizada de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.
Definições
O presente Regulamento adopta todas as definições constantes do artigo 6.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves e as decorrentes da restante legislação em vigor, bem como as seguintes:
«Fogo» - célula de tipologia variável, em edifício isolado ou colectivo, destinada a habitação unifamiliar, a que corresponde a seguinte ocupação média:
T0 - 1,5 hab.;
T1 - 2 hab.;
T2 - 3,5 hab.;
T3 - 4,5 hab.;
T4 - 5,5 hab.;
T5 ou superior - 6 hab.
«Unidade de alojamento» - célula de empreendimento turístico destinada a alojamento temporário, a que corresponde a seguinte ocupação média:
Aldeamentos ou apartamentos turísticos:
T0 - 1,5 utentes;
T1 - 2 utentes;
T2 - 3,5 utentes;
Unidades hoteleiras - 2 utentes/célula;
«Camas» - indicador que quantifica a capacidade de alojamento dos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos ou apartamentos turísticos.
Âmbito
As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso do solo regem-se pela legislação aplicável e pelo disposto neste capítulo. São as seguintes:
Reserva Ecológica Nacional (REN)
À REN aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as respectivas alterações, e nos artigos 33.º e 34.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves.
Reserva Agrícola Nacional (RAN)
À RAN aplica-se o regime definido nos Decretos-Leis n.os 196/89, de 14 de Junho, e 274/92, de 12 de Dezembro, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves.
Protecção a furos de captação de água
Aos furos de captação de água aplica-se o disposto no artigo 42.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves, nomeadamente no que se refere à delimitação dos perímetros de protecção e sua tipologia.
Protecção a redes de adução e distribuição domiciliária de água e de drenagem de efluentes
Domínio hídrico
Os condicionamentos respeitantes ao domínio hídrico abrangem, na área de intervenção do Plano, a linha de água das ribeiras de Alcantarilha e de Lagoa e respectivas zonas adjacentes, nos termos da legislação em vigor.
Servidões rodoviárias e ferroviárias
Às servidões rodoviárias e ferroviárias aplica-se o disposto na legislação em vigor e nos artigos 36.º e 37.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves.
Rede eléctrica de média e alta tensão
À rede eléctrica aplica-se o disposto na legislação em vigor e no artigo 38.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves.
Localização e delimitação
Número de camas
O número máximo de camas do NDT é de 1187, correspondente a uma quota da dotação total das 1300 camas atribuídas no Plano Director Municipal de Silves à AAT da Lameira.
Categorias e subcategorias de espaços
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Âmbito e usos
O espaço urbanizável do PUML compreende uma única categoria de espaço - área urbano-turística. Caracteriza-se por se destinar a ocupação residencial (habitacional e turística) e funções complementares, podendo vir a adquirir características de espaço urbano.
Usos e edificabilidade na área urbano-turística
Áreas de equipamentos
Áreas de verde urbano
Dimensionamento de infra-estruturas viárias
(ver notas referentes às figuras no documento original)
(ver figura no documento original)
(ver figura no documento original)
Âmbito e usos
Infra-estruturas existentes a manter
Linhas eléctricas de média e alta tensão;
Postos de transformação e seccionamento;
Furos de captação de água;
Reservatórios de água;
Sistema de rega do aproveitamento hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão.
Infra-estruturas propostas
Arruamentos, estacionamento e espaços de circulação para peões e ciclistas;
Redes de abastecimento de água;
Redes de drenagem de esgotos domésticos e pluviais;
Redes de distribuição eléctrica e iluminação pública;
Rede telefónica;
Rede de distribuição de gás;
Recolha de resíduos sólidos.
Espaços-canais
As infra-estruturas existentes e as que venham a ser executadas no âmbito da concretização das acções preconizadas no PUML implicam a activação de espaços-canais que têm efeito de barreira física e de protecção em relação aos espaços que os marginam, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
Âmbito
Entrada em vigor
O PUML entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
QUADRO N.º 1
Síntese da ocupação
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)