- 1 -Às redes de adução e distribuição domiciliária de água e de drenagem de efluentes aplica-se o disposto no artigo 40.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves.
- 2 -As redes de adução e distribuição de água e respectivas faixas de protecção ficam sujeitas aos condicionalismos legais aplicáveis, com destaque para os referentes à edificabilidade e à plantação de árvores.
Artigo 12.º — Protecção a redes de adução e distribuição domiciliária de água e de drenagem de efluentes
Vigente desde: 29/03/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2003
Referências (1)
- Artigo 40.º