À rede eléctrica aplica-se o disposto na legislação em vigor e no artigo 38.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves.
Artigo 15.º — Rede eléctrica de média e alta tensão
Vigente desde: 29/03/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2003
Referências (1)
- Artigo 38.º