São aditadas ao ordenamento de carreiras do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagos a carreira de técnico superior de polícia municipal e a carreira de polícia municipal, com as estruturas e escalas salariais fixadas no mapa i, anexo ii, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e, em concreto, com as dotações constantes do anexo i, o qual faz parte integrante da proposta de alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagos.
Artigo 19.º — Carreiras de polícia municipal
Vigente desde: 09/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009