Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Lagos, de 18 de Março de 2003, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo mapa de pessoal
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições contidas no artigo 10.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, regulamentada pelos Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Objecto da polícia municipal
O presente Regulamento visa estabelecer a organização e funcionamento do serviço da polícia municipal de Lagos, um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na lei e no presente Regulamento e na dependência hierárquica directa do presidente da Câmara.
Atribuições
Competências
À polícia municipal, no exercício das suas funções, compete, em particular:
Área de actuação territorial
A área de actuação territorial do serviço de polícia municipal de Lagos coincide com a área do município de Lagos, não podendo os agentes da polícia municipal actuar fora do território deste município.
Princípio geral
Os agentes da polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição e no Estatuto Geral dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local, sem prejuízo do regimento próprio previsto no presente Regulamento.
Exercício das funções
Direito de acesso e livre-trânsito
Meios coercivos
Uso dos meios coercivos
Poderes de autoridade
Designação e distintivo
Instalações
Os serviços da polícia municipal de Lagos funcionarão no edifício sito na Rua de Silva Lopes, 37, freguesia de Santa Maria, concelho de Lagos, que será adaptado para o efeito, onde será construído um armeiro privativo, dispondo assim de instalações próprias, conforme consta do anexo ii deste Regulamento e da proposta de contrato-programa a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Depósito de armas
Equipamento coercivo
Meios de comunicação
Número de efectivos
Atendendo às necessidades do serviço e à proporcionalidade entre o número de agentes e o número de cidadãos eleitores inscritos no município de Lagos (20 143), o número de efectivos da polícia municipal de Lagos deve ser no mínimo de 26, o que perfaz a média de 1 agente por 774 cidadãos eleitores inscritos na área deste município.
Estatuto
Os agentes da polícia municipal estão sujeitos ao estatuto geral dos funcionários da administração local, com as especificidades decorrentes das suas funções, nos termos definidos nos Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março.
Carreiras de polícia municipal
São aditadas ao ordenamento de carreiras do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagos a carreira de técnico superior de polícia municipal e a carreira de polícia municipal, com as estruturas e escalas salariais fixadas no mapa i, anexo ii, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e, em concreto, com as dotações constantes do anexo i, o qual faz parte integrante da proposta de alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagos.
Recrutamento e formação
O regime de recrutamento dos agentes de polícia municipal é o constante do quadro legal regulador da matéria, sem prejuízo da transição para a polícia municipal dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Transição de fiscais municipais
Transição de outro pessoal
Extinção de lugares
Destacamento de graduados das forças de segurança
Semana de trabalho e descanso semanal
Trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados
Casos omissos
A resolução dos casos omissos deste Regulamento ou as dúvidas acerca da sua interpretação competem à Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
Revisão
O presente Regulamento será revisto aquando da publicação de novos diplomas que disponham sobre a matéria aqui regulada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(da proposta n.º 14/2003, de 5 de Março)
Polícia municipal de Lagos
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do serviço de polícia municipal e localização do depósito das armas
Prédio urbano composto por dois pisos e um sótão.
As instalações organizam-se da seguinte forma:
No piso térreo situa-se a sala de espera e permanência, um gabinete de atendimento e duas instalações sanitárias, na zona acessível ao público, e uma arrecadação já na zona de utilização restrita, de onde parte a escada de acesso ao segundo piso;
No piso superior são criadas duas salas de trabalho, uma sala de reuniões e um gabinete executivo, e o armeiro;
No sótão situa-se uma zona de serviço, constituída por uma bateria de cacifos, dois sanitários e um compartimento com duche.
ANEXO III
Distintivos heráldicos e gráficos
(ver documento original)