Os agentes da polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição e no Estatuto Geral dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local, sem prejuízo do regimento próprio previsto no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Princípio geral
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009