- 1 -O presente Regulamento e a planta de ordenamento que dele faz parte integrante estabelecem as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de Gondomar, adiante designado por PDMG, elaborado nos termos dos Decretos-Leis n.os 69/90, de 2 de Março, e 211/92, de 8 de Outubro.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo PDMG, tal como este se encontra definido na planta de ordenamento.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 18/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1995