Para efeitos de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) «Superfície do terreno (S)» é a área de projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) «Superfície do lote (Slote)» é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinada à construção. São numerados de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registados na Conservatória do Registo Predial de Penamacor, com fins únicos de construção;
3) «Superfície dos arruamentos (Sarr)» é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
4) «Superfície de equipamentos (Seq)» é a área de solo ocupada por equipamentos;
5) «Área de implantação» é a área do solo ocupada por edifícios;
6) «Área de construção» é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis da edificação;
7) «Índice de utilização do solo (IUS)» é o quociente entre o somatório da área de construção de todas as edificações e a superfície do lote;
8) «Coeficiente de ocupação do solo (COS)» é o quociente entre o somatório da área de implantação de todas as edificações e a superfície do lote;
9) «Alinhamento» é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
10) «Coeficiente volumétrico (Cvol)» é o quociente entre o volume da construção e a superfície do lote.