Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor
Objectivo, âmbito e vigência
Destinando-se preferencialmente a fins industriais, os lotes poderão ser, no entanto, ocupados por comércio, serviços e equipamentos compatíveis com a actividade industrial.
Composição
O presente Regulamento tem como anexo o quadro de síntese da ocupação do solo.
Definições
Para efeitos de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) «Superfície do terreno (S)» é a área de projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) «Superfície do lote (Slote)» é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinada à construção. São numerados de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registados na Conservatória do Registo Predial de Penamacor, com fins únicos de construção;
3) «Superfície dos arruamentos (Sarr)» é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
4) «Superfície de equipamentos (Seq)» é a área de solo ocupada por equipamentos;
5) «Área de implantação» é a área do solo ocupada por edifícios;
6) «Área de construção» é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis da edificação;
7) «Índice de utilização do solo (IUS)» é o quociente entre o somatório da área de construção de todas as edificações e a superfície do lote;
8) «Coeficiente de ocupação do solo (COS)» é o quociente entre o somatório da área de implantação de todas as edificações e a superfície do lote;
9) «Alinhamento» é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
10) «Coeficiente volumétrico (Cvol)» é o quociente entre o volume da construção e a superfície do lote.
Caracterização e ocupação dos lotes de indústrias
Quando justificável, poderão ser exigidos tratamentos às águas de escorrência ou de lavagem.
Caracterização e ocupação do lote de serviços de apoio
Zonas verdes de enquadramento e protecção
Infra-estruturas básicas
Rede viária;
Rede de abastecimento de água; Rede de drenagem de águas residuais;
Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
Rede de drenagem de águas pluviais;
Rede eléctrica de baixa tensão;
Rede eléctrica de média e alta tensão;
Rede de telecomunicações.
Da não observação do estipulado anteriormente poderão resultar danos ou entupimentos da rede geral, de que poderá ser responsabilizado o proprietário ou proprietários dos lotes que os provocarem.
Sistemas de despoluição
Agregação de lotes
Será permitida a agregação de dois ou mais lotes, sempre que necessário, passando estes, nestas circunstâncias, a constituir um único, para efeitos de aplicação do presente Regulamento.
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor pela Câmara Municipal.
ANEXO
Quadros de síntese da ocupação do solo
(ver documento original)