As obras novas previstas são as seguintes:
O1 - obra a edificar no sopé do morro do Castelo que deverá ser destinada à construção de um café/bar com apoio para serviços administrativos do elevador. Esta construção deverá ser implantada dentro da mancha proposta, devendo a sua cércea ser de dois pisos. Área de implantação máxima - 115 m2 e área bruta máxima de construção - 230 m2;
O2 - deverá destinar-se a funções de alojamento de estudantes (residência). Esta construção deverá ser implantada dentro da mancha proposta, devendo a sua cércea ser de dois pisos. Área de implantação máxima - 203 m2 e área bruta máxima de construção - 406 m2;
O3 - obra a edificar no cimo da Rua da Caleja Nova, destinada a funções habitacionais. A cércea máxima é de dois pisos, devendo a construção implantar-se dentro da mancha proposta. Área de implantação máxima - 180 m2, área bruta máxima de construção - 360 m2 e número máximo de fogos - seis;
O4 - obra a edificar em área de passagem do elevador que deverá destinar-se a um pequeno café de um piso, com cércea máxima de 4 m. A construção deverá inserir-se dentro da mancha proposta. Área de implantação máxima - 82 m2 e área bruta máxima de construção - 82 m2;
O5 - obra a edificar na Rua de Santa Maria que se destina a um pequeno café/galeria. Projecto já realizado e aprovado, com cércea de dois pisos, sendo a sua área coberta a expressa na planta de implantação. Área de implantação máxima - 95 m2 e área bruta máxima de construção - 150 m2;
O6 - obra a edificar na Rua de Santa Maria que se destina a um centro de apoio ao turista (com alojamento) ou a uma residência de estudantes. Projecto já realizado e aprovado, com cércea de dois pisos, sendo a sua área coberta a expressa na planta de implantação. Área de implantação máxima - 191 m2 e área bruta máxima de construção - 382 m2;
O7 - obra a edificar na frente da praça P2 com dois pisos de cércea, sendo o rés-do-chão destinado a comércio e o 1.º andar para habitação (máximo de quatro fogos). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 248 m2 e área bruta máxima de construção - 496 m2;
O8 - obra inserida no projecto urbano PU1, de dois pisos, que se destina a funções comerciais e de serviços, sendo o rés-do-chão destinado a comércio e o 1.º andar a funções administrativas e serviços. Os estacionamentos serão em cave, no parque previsto junto ao túnel. Área de implantação máxima - 388 m2 e área bruta máxima de construção - 776 m2. A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta;
O9 - obra inserida no projecto urbano PU1, de três pisos, que se destina a funções comerciais e de habitação, sendo o rés-do-chão destinado a comércio e o 1.º e 2.º andares destinados a seis habitações T1 dúplex. Os estacionamentos serão em cave, no parque previsto junto ao túnel. A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 566 m2, área bruta máxima de construção - 1420 m2 e número máximo de fogos - seis;
O10 - obra inserida no projecto urbano PU1, de um piso, que se destina a funções comerciais (quiosque/bar), sendo a cobertura visitável para transformação em miradouro. A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 200 m2 e área bruta máxima de construção - 200 m2;
O11 - obra inserida no projecto urbano PU1 que se destina a funções comerciais (lojas), sendo de um piso, com frente para a Rua do Saibreiro. A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 554 m2 e área bruta máxima de construção - 554 m2;
O12 - obra inserida no projecto urbano PU1 que se destina a funções comerciais (cafés, bares e similares), sendo de construir por debaixo da plataforma da Alameda da Liberdade, com frente para a Praça da Devesa (a criar). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 837 m2 e área bruta máxima de construção - 837 m2;
O13 - obra inserida no projecto urbano PU1 que se destina a funções comerciais (cafés, bares e similares), sendo de construir por debaixo da plataforma da Alameda da Liberdade, com frente para a Praça da Devesa (a criar). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 1141 m2 e área bruta máxima de construção - 1141 m2;
O14 - obra inserida no projecto urbano PU1, de um piso, que se destina a funções comerciais (posto de turismo e quiosque). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 625 m2 e área bruta máxima de construção - 625 m2;
O15 - obra inserida no projecto urbano PU1, de um piso, que se destina a funções comerciais (restaurante/bar). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 363 m2 e área bruta máxima de construção - 363 m2;
O16 - obra inserida no projecto urbano PU1, de um piso, que se destina a funções comerciais (bar). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 72 m2 e área bruta máxima de construção - 72 m2;
O17 - obra destinada a preencher a frente urbana com uma cércea de três pisos, sendo o rés-do-chão destinado a comércio e os dois pisos superiores a habitação, não podendo a construção ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 115 m2, área bruta máxima de construção - 345 m2 e número máximo de fogos - quatro;
O18 - obra destinada a preencher a frente urbana com uma cércea de dois pisos a contar da Rua do Arresário, sendo o rés-do-chão destinado a comércio e o piso superior a habitação, não podendo a construção ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 134 m2, área bruta máxima de construção - 268 m2 e número máximo de fogos - dois.