As servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo regem-se pela legislação aplicável, estão assinaladas na planta de condicionantes e encontram-se em seguida identificadas:
- a)Monumentos nacionais, imóveis de interesse público, imóveis de interesse municipal e imóveis em vias de classificação - descrição:
Monumentos nacionais - Cruzeiro de São João e Paço Episcopal (Decreto de 16 de Junho de 1910);
Imóveis de interesse público - edifício do Governo Civil do Distrito de Castelo Branco (antigo Palácio dos Viscondes de Portalegre) e Igreja de São Miguel, matriz de Castelo Branco (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro);
Imóveis de interesse municipal - Capela de Nossa Senhora da Piedade (Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro), edifício da Câmara Municipal de Castelo Branco (antigo Solar dos Viscondes de Oleiros) (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro), Capela do Espírito Santo (Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro) e palácio do século XVIII da Rua dos Cavaleiros, 23 (despacho do Ministro da Cultura de 28 de Fevereiro de 1997);
Imóveis em vias de classificação - Casa do Arco do Bispo e Castelo e muralhas de Castelo Branco;
- b)Edifício escolar - escola primária na Rua dos Peleteiros.