- 1 -Estes espaços são os que detêm maior potencial agrícola no concelho, englobando os solos integrados na Reserva Agrícola Nacional, que por sua vez incluem a área beneficiada pelo aproveitamento hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros (AHMC).
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º deste Regulamento, as condições de edificabilidade nos espaços agrícolas de produção são as previstas na legislação aplicável que regulamenta utilizações não agrícolas na Reserva Agrícola Nacional.
Artigo 23.º — Espaços agrícolas de produção
Vigente desde: 19/05/1995
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Em vigor desde 19/05/1995