O Plano abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da planta de ordenamento.
Artigo 3.º — Delimitação territorial
Vigente desde: 19/05/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1995
O Plano abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da planta de ordenamento.
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