- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos de acordo com a população, o seu crescimento, a acessibilidade e as funções centrais.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões de nível I, II, III e IV, por ordem decrescente de importância.
- 3 -A hierarquia dos aglomerados urbanos do concelho de Macedo de Cavaleiros é estabelecida da seguinte forma:
Nível I - Macedo de Cavaleiros;
Nível II - Chacim, Morais, Bornes, Podence e Vilarinho de Agrochão;
Nível III - restantes aglomerados delimitados na planta de ordenamento;
Nível IV - todos os outros aglomerados com carácter urbano, que tenham um mínimo de 10 fogos ou 10 construções com carácter urbano licenciadas à data de aprovação do Plano e sejam servidos por arruamentos de utilização pública.
Artigo 34.º — Hierarquia dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 19/05/1995
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Em vigor desde 19/05/1995