Na implantação de construções terão de ser respeitados os afastamentos calculados de acordo com as disposições próprias previstas no Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão.
Artigo 52.º — Rede de distribuição de energia eléctrica
Vigente desde: 19/05/1995
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Em vigor desde 19/05/1995