A Câmara Municipal submeterá à aprovação da Assembleia Municipal, no prazo de 12 meses, regulamentos relativos ao regime de compensação e licenciamento de operações de loteamento urbano, quando não haja cedência em espécie de terrenos para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos que devam integrar o domínio público.
Artigo 8.º — Compensações relativas ao licenciamento de operações de loteamento
Vigente desde: 19/05/1995
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Em vigor desde 19/05/1995