As normas provisórias têm um período de vigência de dois anos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
(ver plantas no documento original)
As normas provisórias têm um período de vigência de dois anos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
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Em vigor desde 20/04/1998