Resolução
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49-A/95
Altera a Resolução n.º 3/92, de 17 de Janeiro (regulamenta a privatização de Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., e aprova o respectivo caderno de encargos)
Aquisição do lote restante de acções
- 1 -A SGPS constituída nos termos previstos no artigo anterior fica obrigada, até 31 de Julho de 1995, a comprar ao Estado o lote restante de 24960000 acções, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, pelo preço unitário que tiver determinado o vencimento do concurso, acrescido de um rendimento igual ao produzido por títulos FIP pelo período que decorre entre 19 de Junho de 1992 e a data efectiva da compra, ou, em alternativa, a efectuar nos cofres sociais da PETROGAL um depósito irrevogável de 40000000 de contos consignado ao respectivo aumento do capital social.
- 2 -A entidade referida no número anterior, seja para efeitos da compra ou do depósito, fica obrigada a tomar as deliberações sociais para o efeito necessárias.
Sanções de incumprimento
- 1 -Se até 31 de Julho de 1995 a SGPS prevista no artigo 30.º não realizar a compra ou não efectuar o depósito referidos no n.º 1 do artigo anterior, reverterão automaticamente para o Estado, sem direito a qualquer indemnização ou compensação aos titulares, as acções já adquiridas e subscritas por via deste concurso público que perfaçam 6% do capital social.
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Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.