- 1 -A inclinação não deverá ultrapassar os 36% (0,36 m por metro).
- 2 -É obrigatório o uso de telha da região (cerâmica de cor natural) como revestimento das coberturas inclinadas.
- 3 -Não é permitida a aplicação de fibrocimento, chapas onduladas à vista ou telhas de cor diferente da usual.
- 4 -As águas dos telhados serão acertados por cumeeira.
- 5 -Deverão ser conservados os beirados de telha sobreposta em fiadas. Sempre que forem colocados nos beirais algerozes e tubos de queda, estes deverão estar pintados nas cores tradicionais.
- 6 -Não serão permitidos terraços que pela sua localização e dimensão possam comprometer a qualidade do edifício.
- 7 -Os equipamentos colectivos deverão sempre que possível ter revestimentos de cobertura em material que se integre na paisagem urbana, se necessário aplicando revestimento cerâmico sobre fibrocimento.
- 8 -Deve prever-se o correcto escoamento das águas pluviais, de modo a evitar infiltrações nas empenas dos edifícios contíguos.
Artigo 44.º — Coberturas
Vigente desde: 17/01/2001
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Em vigor desde 17/01/2001