É expressamente proibido conservar ou manter qualquer tipo de animais nos lotes ou nos respectivos edifícios, com excepção de gatos, cães, aves ou peixes, pertencentes ao proprietário, não podendo ser utilizados para fins comerciais.
De qualquer modo, deverá ser sempre salvaguardada a possibilidade de estes animais poderem incomodar de algum modo os restantes proprietários.