- 1 -Todas as casas-fortes ou contentores e móveis de segurança contendo matérias classificadas de qualquer grau devem possuir uma etiqueta de grandes dimensões com a palavra «Aberto» em fundo encarnado de um lado e a palavra «Fechado» em fundo verde no outro, para que permita alertar, claramente, os responsáveis para a situação em que se encontram aquelas casas-fortes ou móveis de segurança, e no exterior, parte superior, ou gaveta superior dos mesmos deve ser colocada uma relação dos nomes, endereços e telefones particulares de todas as pessoas que devem ser avisadas na eventualidade de serem encontrados abertos ou violados.
- 2 -Para além desta etiqueta, as casas-fortes ou contentores e móveis de segurança da classe A devem ter fixado, do lado exterior um registo, conforme MOD.SEG 1 em anexo, no qual a pessoa que proceder à respectiva abertura ou encerramento inscreva a data e a hora em que esta se efectuou e a sua rubrica.
Artigo 30.º — Abertura de casas-fortes, contentores e móveis de segurança e seu registo
Vigente desde: 28/02/1990
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