- 1 -Para garantir a funcionalidade do equipamento informático deve ser efectuado um contrato de manutenção com o fornecedor do equipamento e que contemple dois tipos possíveis de manutenção, respectivamente:
- a)Manutenção preventiva;
- b)Manutenção correctiva.
- 2 -A manutenção preventiva deve ser sistemática e planificada pelo fornecedor, incluindo aspectos como a limpeza do equipamento, a efectivação dos testes de funcionalidade ao equipamento e a substituição de peças usadas, sendo necessária a manutenção correctiva sempre que surja uma avaria.
- 3 -Deve ser mantido um inventário do equipamento informático, com a sua identificação, número de série e localização, devendo uma cópia desse inventário ser guardada em local seguro.
- 4 -A mudança de qualquer equipamento informático das suas instalações deve ser comunicada por escrito ao encarregado de segurança informática.
Artigo 45.º — Generalidades sobre a manutenção do equipamento informático
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990