- 1 -Deve o responsável do sistema informático manter um diário detalhado de reparações, com indicação do tipo de incidente, data e hora, diagnóstico, lapso de tempo entre o contacto com a firma responsável pela manutenção e a intervenção efectiva desta, identificação do técnico, duração total da interrupção e medidas tomadas, e outros elementos que entenda necessário registar.
- 2 -Também deve ser mantido um diário detalhado de intervenções de revisão, do qual conste o objecto da revisão, a data, a identificação do técnico e as medidas tomadas.
Artigo 47.º — Diários de manutenção
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990