- 1 -A confidencialidade de um sistema informático passa:
- a)Pela análise e detecção de anomalias ou infracções às regras de acesso;
- b)Pela existência obrigatória de procedimentos que registem num relatório diário os acessos realizados ao sistema informático.
- 2 -Nos relatórios diários devem ficar registados não só todos os acessos correctos ao sistema e ficheiros, como também a identificação detalhada de todas as tentativas de violação.
- 3 -A verificação e leitura dos relatórios diários deve constituir uma tarefa diária do responsável do sistema informático.
Artigo 50.º — Procedimentos de detecção posteriores para controlo lógico de acessos
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990