Qualquer que seja o tipo de software a adquirir, deve este:
- a)Garantir que o software obedece a um mínimo de normas e de requisitos de segurança;
- b)Assegurar a não redundância ou proliferação do software;
- c)Proteger o software de roubo ou utilização abusiva;
- d)Assegurar que o software é utilizado de acordo com os termos do contrato, o que impedirá os centros de informática de serem penalizados por uso indevido.