A aquisição de software deve obedecer a normas de segurança que garantam a adequação e a manutenção desse mesmo software, bem como as relações futuras com o fornecedor, pelo que o responsável do sistema informático deve:
- a)Definir os requisitos funcionais para a aplicação, realizando um estudo de oportunidade;
- b)Preparar um documento contendo as indicações de todas as funções necessárias a realizar pelo produto, descrevendo os controlos que devem ser efectuados por ele;
- c)Fazer um estudo do mercado dos produtos que contemplam o ponto anterior e avaliar as suas vantagens e inconvenientes;
- d)Sempre que haja necessidade de adquirir um produto, contactar os respectivos fornecedores para verificar as capacidades de manutenção, custos do produto e da sua manutenção, possibilidade de adaptações a fazer pela firma fornecedora e cláusulas contratuais;
- e)Comparar os resultados dos pontos anteriores, de modo a obter as melhores soluções;
- f)Requerer demonstrações dos packages, de preferência com dados reais, ou obter um período de teste utilizando um conjunto representativo de dados que reflictam casos gerais e também situações pouco frequentes;
- g)Obter referências financeiras e grau de confiança, bem como a avaliação do grau de eficiência, em relação às firmas fornecedoras, nas condições definidas no SEGNAC 2;
- h)Seleccionar a firma e realizar o contrato, com o apoio do sector jurídico da entidade compradora;
- i)Assegurar que é fornecida informação detalhada, formação necessária e apoio técnico;
- j)Dar especial atenção às restrições legais de uso e cópia, de modo a impedir a divulgação a terceiros pelos contratantes.