- 1 -O plano de segurança obriga à criação de cópias de toda a informação relevante, designadamente ficheiros, bases de dados, bibliotecas de programas, que devem ser estabelecidos pelo responsável do sistema informático, devendo constar as seguintes menções:
- a)Periodicidade das protecções;
- b)Número de exemplares de protecção;
- c)Localização do arquivo de suportes magnéticos;
- d)Procedimentos de reposição.
- 2 -Deve ser efectuado controlo periódico da correcta aplicação dos procedimentos.
- 3 -Cada aplicação em exploração normal deve possuir o seu esquema de cópias de segurança, indicando:
- a)Os ficheiros a copiar;
- b)O momento em que deve ser efectuada a sua cópia;
- c)Como efectuar a recuperação da informação, de modo que seja possível refazer os processamentos em caso de erro não detectado em tarefas anteriores ou avaria de discos ou do próprio sistema.
- 4 -Deve o responsável do sistema informático definir a periodicidade quanto à execução dos seguintes quatro tipos de cópias de segurança (back-ups):
- a)Back-ups diários - efectuam-se no final de cada período de trabalho, excepto no último dia da semana, e devem ser copiados os ficheiros permanentes criados no período diário e os ficheiros permanentes que foram alterados;
- b)Back-ups semanais - efectuam-se no último dia da semana. Serão copiados todos os ficheiros permanentes. Estes back-ups terão a duração de, pelo menos, uma semana;
- c)Back-ups mensais - correspondem ao back-up semanal da última semana do mês e terão, pelo menos, a duração de um mês;
- d)Back-ups anuais - são os back-ups mensais efectuados no mês de Dezembro, que terão obrigatoriamente a duração de, pelo menos, um ano.
- 5 -Ao efectuar estes back-ups nunca se deverá destruir a cópia imediatamente anterior, mas sim proceder à rotação dos suportes, de modo a garantir uma efectiva reposição da informação.
- 6 -O número de gerações que se deverá manter depende, nomeadamente, do carácter estratégico da informação, do seu volume, da frequência de actualização e da necessidade dos utilizadores em matéria de rapidez de reposição, após detecção de uma situação de erro ou avaria.
- 7 -Para ficheiros contendo informação classificada deve-se efectuar back-ups duplos, pois é sempre possível durante uma recuperação de informação ocorrer o mesmo incidente ou ocorrer um outro incidente que destrua a protecção.
- 8 -O arquivo de suportes magnéticos ou ópticos que contém uma das cópias de segurança deve estar junto à sala do computador.
- 9 -Se existir outra cópia de segurança, deve localizar-se fora do perímetro do centro de informática.
- 10 -Deve ser elaborado um manual com os procedimentos a seguir, de modo a recuperar a informação a partir das copias de segurança.
- 11 -Deve verificar-se periodicamente se os suportes contendo os back-ups se encontram em condições físicas de ser utilizados e se o esquema de cópia e procedimentos estabelecidos permitem a recuperação efectiva em caso de avaria ou acidente grave.
- 12 -Deve ser efectuado um controlo periódico, para verificar o cumprimento das normas estabelecidas para a protecção da informação.
Artigo 59.º — Plano de recuperação
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990