As normas constantes dos regulamentos de segurança em vigor são aplicáveis, com as devidas adaptações, às situações omissas ou não contempladas no presente regulamento, designadamente no que se aplica a:
- a)Celebração de contratos;
- b)Credenciação de pessoas e empresas;
- c)Classificação, preparação e segurança das matérias classificadas;
- d)Reprodução, transferência, controlo e destruição de matérias classificadas;
- e)Medidas de segurança a adoptar em reuniões e conferências classificadas;
- f)Quebras e violações de segurança e comprometimento das matérias classificadas;
- g)Transporte internacional e nacional de material classificado;
- h)Visitas internacionais.