- 1 -A documentação de programas classificados deve ter uma classificação igual à dos respectivos programas.
- 2 -As regras sobre documentação classificada, enunciadas nos SEGNAC 1 e SEGNAC 2, aplicam-se a toda a documentação de programas classificados.
Artigo 69.º — Classificação da documentação de programas
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990