Na planta de ordenamento apenas foram delimitados os espaços destinados a equipamentos colectivos de nível hierárquico superior ao do núcleo residencial. As disposições regulamentares contidas nos artigos seguintes aplicam-se, no entanto, a todos os espaços de equipamentos, independentemente de estarem assinalados na referida planta.
Artigo 103.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/01/1997
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Em vigor desde 14/01/1997